Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática PRSAC
POL CPL 12 – Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
Área responsável: Compliance Corporativo
Vigência: Março/2025
1. Objetivos:
Esta Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (“PRSAC”) estabelece princípios, estratégias e diretrizes para gerenciar os riscos sociais, ambientais e climáticos (“RSAC”), formalizando o compromisso do Grupo BRSA em suas operações, atividades, processos e relacionamento com as partes interessadas.
Por fim este normativo define as ações estratégicas do gerenciamento do Risco Sócio, Ambiental e Climático do Grupo BRSA, em conformidade com a Resolução CMN 4.945/21.
2. Público Alvo
Grupo BRSA.
3. Papéis e Responsabilidades
Diretor Responsável
- Estabelecer as diretrizes estratégicas, responsabilidades e acompanhamento quanto ao gerenciamento do Risco Social, Ambiental e Climático;
- Participar das decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão desta política; Garantir a adesão de ações em conformidade com esta política;
- Avaliar e acompanhar a implementação, monitoramento e aprimoramento das ações relacionadas à PRSAC; e
- Divulgar as informações e ações da PRSAC em conjunto com os critérios para sua avaliação.
- Aprovar e revisar esta política; Garantir a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pelo Grupo BRSA;
- Apoiar a divulgação interna da política, avaliar o grau de aderência das ações implementadas e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;
- Auxiliar na correção tempestiva de eventuais deficiências na gestão da Responsabilidade Social, Ambiental e Climática;
- Assegurar que a estrutura remuneratória do Grupo BRSA não incentive comportamentos contrários à PRSAC, com o auxílio de Recursos Humanos;
- Operar em conformidade com a política e garantir as ações planejadas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática; e
- Discutir sobre o apetite ao RSAC.
- Elaborar e revisar anualmente a política e monitorar seu cumprimento;
- Propor a metodologia para garantir o cumprimento regulatório e gerenciar os Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos de forma integrada aos demais riscos;
- Implementar, aprimorar e avaliar as ações para o cumprimento da PRSAC;
- Corrigir as eventuais deficiências relacionadas à esta política;
- Incluir na pauta do Comitê de Compliance os temas relacionados à Responsabilidade Social, Ambiental e Climática;
- Realizar pesquisas em fontes públicas e privadas, e consequente análise de possíveis exposições ao Risco Social, Ambiental e Climático no início e manutenção do relacionamento com fornecedores, e monitoramento transacional, inclusive em listas de observação;
- Manter registros das recomendações dadas pela Diretoria; e
- Promover a cultura de controle e iniciativas do processo de Gestão de Risco Social, Ambiental e Climático, em conjunto com Recursos Humanos.
- Apoiar o desenvolvimento da cultura de Gestão de Risco Social, Ambiental e Climático, além das práticas de sustentabilidade e responsabilidade social corporativa de forma geral; e
- Assegurar que a estrutura remuneratória adotada não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC.
- Avaliar periodicamente os processos relativos à PRSAC e das suas respectivas ações; e
- Auditar de forma independente, seguindo o escopo planejado ou demandado por partes interessadas (ex. Banco Central do Brasil).
4. Diretrizes
O Grupo BRSA ao estabelecer os objetivos estratégicos, processos, produtos, serviços e oportunidades de negócios, inclusive quanto as condições competitivas, considera o impacto social, ambiental e climático.
4.1 Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos Ao implementar a PRSAC, o Grupo BRSA observou relevância e proporcionalidade quanto ao modelo de negócio, complexidade das operações e natureza dos produtos. As ações de avaliação e monitoramento executadas além de controle e gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos, permitem a identificação e análise de possíveis impactos relacionados, provenientes da operacionalização das linhas existentes e novas de produtos, serviços e na contratação de terceiros (parceiros e fornecedores) e colaboradores, inclusive no processo de recrutamento e seleção, que tenham cometido ações contrárias às diretrizes relacionadas aos temas sociais, ambientais e climáticos. 4.2 Práticas de Responsabilidade Sócio, Ambiental e Climática Corporativa O Grupo BRSA adota ações estratégicas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Corporativa divididas em duas frentes: 1 - Integrar à atual governança práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, ambiental e climática no ambiente interno, abrangendo o ambiente de negócios. 2 -Avaliar os riscos sociais, ambientais e climáticos na relação com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, inclusive no processo de recrutamento e seleção, visando à adoção de procedimentos de gerenciamento de tais riscos. 3 - Aculturamento e conscientização sobre os temas sociais, ambientais e climáticos. 4.3 Avaliação do Risco A avaliação do risco associado aos clientes, fornecedores e correspondentes deve ser categorizada de acordo com os graus de risco instituídos em metodologia interna, baseado em fatores de riscos de natureza sociais, ambientais e climáticos.
5. Referências Normativas
- Resolução BCB n° 151, 6/10/2021 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021.
- Resolução BCB n° 139, 15/9/2021 que dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
- Resolução CMN n° 4.945, 15/9/2021 que dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
- Resolução CMN 4.557/17 que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital.
6. Controle de Versão
| Versão | Data de Atualização | Conteúdo Revisado. |
| 1 | Setembro/2022 | Implantação de Documento |
| 2 | Novembro/2022 | Exclusão da menção do “MP SCR 01 Gerenciamento de Risco Operacional e Socioambiental”. |
| 3 | Fevereiro/2024 | Atualização do Documento e inclusão de novas responsabilidades. |
