Política Anticorrupção
1. Política e suas diretrizes
A Política sobre a Lei Anticorrupção adotada pelo Grupo Rendimento – GRUPOBRSA, que compreende as instituições financeiras Banco Rendimento S/A, Cotação Distribuidora de Títulos e Valores S/A. e a instituição de pagamentos Agillitas Soluções de Pagamentos Ltda., é aplicável a todos os colaboradores, sejam funcionários ou terceiros, que eventualmente interajam com funcionários do governo brasileiro ou estrangeiro.
Todos os colaboradores estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício do GRUPOBRSA.
A diretoria do GRUPOBRSA, em consequência, coíbe e não reconhecerá quaisquer ações antiéticas e ilegais, principalmente as condutas descritas no artigo 5º da Lei 12.846/13, a saber:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Política;
- Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
No tocante a licitações e contratos:
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Nenhum Colaborador, seja este funcionário ou terceiro atuante em nome do GRUPOBRSA será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina, ou realizar qualquer ação prevista como ilícita na Lei 12.846/13.
2. Relacionamento com órgãos
As requisições de representantes de órgãos públicos devem ser atendidas por área competente da organização, na forma e nos prazos determinados e conter a assinatura de pelo menos um diretor. A solicitação do agente público deve estar amparada por dispositivo legal adequado e, no caso da esfera federal, o relacionamento deverá ser pautado pelas regras contidas na Lei Federal no 9.784, de 29.01.1999, observando-se principalmente os artigos 3º e 4º da referida norma.
3. Brindes, presentes, viagens e entretenimento
Nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode em hipótese alguma ser dado a qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício do GRUPOBRSA, de seus sócios e colaboradores.
4. Pagamento de Facilitação
O GRUPOBRSA proíbe os “Pagamentos de Facilitação”. Tais pagamentos "facilitadores", "aceleradores" ou "aceitadores" não são instituídos por leis e, portanto, são considerados “suborno”. Constituem-se em pequenas quantias em dinheiro entregues em troca de assegurar ou agilizar o andamento de um trâmite ou ação necessária, sobre os quais o responsável pelo pagamento de facilitação tenha um direito conferido por lei ou de outro tipo.
5. Comunicação de situações suspeitas
As ações de integridade relatadas neste documento encontram-se dispostas no Código de Ética do Conglomerado Rendimento e eventuais denúncias de situações ilícitas envolvendo colaboradores da organização poderão ser encaminhadas conforme abaixo indicado.
Ouvidoria Interna
Telefone: (11) 3178-8928
E-mail: ricardo.gasparian@cotação.com.br
Diretor de Compliance
Telefone: (11) 3629-7347
E-mail: wilson.ometto@rendimento.com.br
