Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços
1. Finalidade
Esta política visa nortear as ações no Grupo Rendimento de forma a atender as determinações legais, por meio das disposições contidas nas Leis nº 9.613/98 (12.683/12) e nº 13.810/19 respectivamente, tal como, às normas infralegais do Banco Central do Brasil, principalmente e não se limitando à Circular nº 3.978/20 e de outros órgãos que se aplicam. As disposições contidas neste documento aplicam-se ao Grupo Rendimento, composto pelas instituições: Banco Rendimento S/A, Cotação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, RendimentoPay Instituição de Pagamento S.A. e, suas diretrizes ficam estendidas a fornecedores, parceiros e correspondentes bancários, no país e no exterior, que mantém relacionamento com quaisquer empresas do Grupo, para observância e aplicação.
2. Risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
Há dois componentes no risco de LD/FT que, muitas vezes, são antagônicos. Na lavagem de dinheiro ocorre associação com volumes significativos de dinheiro numa única ou em várias movimentações enquanto o financiamento ao terrorismo tem sido caracterizado por pequenos valores.
Em função deste entendimento, o nível de risco mensura-se como a atratividade que produtos e/ou serviços, possam servir de meios para ocultar ou dissimular a origem de dinheiro, relacionado a qualquer infração penal antecedente (considera-se todas as fases de LD – colocação/estratificação e integração), ou então, facilitar seu uso, na prática de financiamento ao terrorismo.
3. Composição das Diretrizes do Grupo Rendimento (PLD/CFT)
3.1. Governança:
A estrutura de governança é organizada de modo a serem observados os princípios do conflito de interesses, com a manutenção de componentes de controles específicos, independentes e segregados de outras áreas para o gerenciamento dos procedimentos de controles internos de prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
3.2. Atribuição de Responsabilidades:
Envolvendo todas as áreas do Grupo Rendimento, compatíveis e de acordo com a proporção de sua participação e atribuição assumida (seja no atendimento de clientes e/ou realização de produtos e serviços), seguindo-se o princípio de 3 (três) Linhas de Defesa:

As principais atividades associadas a 2ª Linha de Defesa no Grupo BRSA contém as funções de: Controles Internos e Riscos; Compliance PLD/FT; Compliance Corporativo; Segurança da informação.
3.3. Promoção da Cultura Organizacional
Por meio de programas de treinamentos institucionais, divulgação de ações internas aos colaboradores, incluindo para efetiva adesão e conscientização de parceiros e fornecedores, no sentido de cumprir todo o arcabouço de regras previstas em leis e normas regulamentares vigentes.
3.4. AIR – Avaliação Interna de Riscos (LD/FT)
Em conformidade com as disposições contidas na Circular nº 3.978/20, art. 10º a 12º – objetiva a identificação e mensuração do risco na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, dos: clientes, atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição, a utilização de novas tecnologias e ainda, do Grupo Rendimento (incluindo o Modelo de Negócio e a Área Geográfica de Atuação).
A partir da avaliação do grau de atratividade do risco (inerente) e a mensuração dos impactos provenientes – financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental – são aplicados controle proporcionais, de forma a evitar a sua ocorrência, por meio de um rol de procedimentos específicos, que abrangem, desde o onboarding de clientes e parceiros e à entrada de novos produtos e serviços, por exemplo, visando a mitigação de riscos dos quais o Grupo, por ventura, possa estar exposto.
3.5. Treinamento em PLD/FT
Gestão de programa contínuo de capacitação e atualização periódica de todos os colaboradores do Grupo, com níveis de profundidade de conteúdo diferenciados em função das responsabilidades atribuídas ao funcionário. A agenda de treinamentos engloba funcionários de correspondentes cambiais que oferecem serviços para as instituições financeiras do Grupo Rendimento, especialmente aqueles cujas atividades representam maior risco de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo.
3.6. Conheça seu Colaborador
Norteado através da política de Recursos Humanos voltada à análise de perfil, histórico e eventual risco que o colaborador possa representar em relação à ocorrência de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento. Além disso, as contratações ocorrem mediante o compromisso de seguir o Código de Conduta do Grupo.
3.7. Conheça seu Correspondente, Parceiro e Fornecedor
Processo condicionado à análise prévia reputacional, identificação, qualificação, classificação de risco e capacidade técnico/operacional de atender à Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, quando necessário.
3.8. Conheça o seu Cliente
Visa a identificação, qualificação, classificação, aceitação, manutenção do relacionamento com clientes, de modo a prevenir qualquer forma de colaboração com a lavagem de dinheiro, com o financiamento do terrorismo, bem como quaisquer outras atividades ilícitas.
3.9. Monitoramento, Seleção e Análise
As transações realizadas, independente do canal de atendimento, produto e/ou serviço, oferecido pelo Grupo Rendimento, passam por processo de seleção, análise e monitoramento, a partir de parametrização de regras em sistemas internos (de monitoramento) e/ou condicionadas a pré-análise em função de tipo de operação, faixa de valores e/ou finalidades de risco.
As atividades de monitoramento são reforçadas por meio de situações identificadas através de colaboradores internos, treinados e capacitados para função, alinhadas as situações descritas na Carta Circular nº 4.001/20, e outras que não estejam em conformidade às diretrizes do Grupo.
3.10. Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF
As comunicações são realizadas mediante os preceitos determinados na legislação que trata o tema PLD/FT, tal como a regulamentação do mercado financeiro, por meio das disposições contidas na Circular nº 3.978/20, que abrangem:
- Movimentação de valores – em espécie – igual e/ou acima de R$ 50.000,00, equivalentes a saques, provisionamentos e depósitos;
- Análise de propostas e/ou operações atípicas que aparentem indícios de se relacionar com os crimes previstos na Lei 9.613/98, tal como, as situações previstas na Carta Circular nº 4.001/20.
Todas as disposições contidas na regulamentação são seguidas e aplicadas em sua totalidade no Grupo, com a máxima observância legal e ética.
3.11. Medidas de Combate ao Financiamento do Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa
Caracterizado por rotinas estabelecidas em controles sistêmicos, através do cruzamento de nomes de clientes, parceiros e outros vinculados às operações, em listas restritivas internacionais e nacionais, de nomes indicados como suspeitos de práticas de crimes, especialmente de terrorismo e aqueles que estejam vinculados ao financiamento e proliferação de armas de destruição em massa.
As rotinas e procedimentos abrangem o monitoramento e acompanhamento das medidas para cumprimento das disposições da Lei 13.810/19, visando a detecção e comunicação imediata ao Banco Central do Brasil, Ministério da Segurança Pública e ao COAF de bens de pessoas relacionadas no site do CSNU – https://www.un.org/securitycouncil/.
3.12. Relacionamento com Instituições Financeiras do Exterior
Pautado por análise prévia, visando a observância as diretrizes do GAFI/FATF, do país onde está situada; nome de pessoas responsáveis; autorização para funcionar e órgãos que a supervisionam; conhecimento das políticas e controles de PLD/FTP e notícias desabonadoras, especialmente relacionadas a fatos envolvendo crimes de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
3.13. Novos Produtos e Serviços
Condicionados à prévio estudo e avaliação, com atribuição de responsabilidades relacionadas a cada etapa de desenvolvimento e aplicação definitiva, com a previsão dos níveis de risco de LD/FT e os procedimentos adequados para sua prevenção.
3.14. Avaliação da Efetividade
Mensuração da efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos por área de controle segregada daquelas responsáveis pela: realização de negócios; identificação de clientes (verificação e a validação das informações e a adequação dos dados cadastrais); monitoramento, seleção, análise de operações atípicas, incluindo as comunicações ao COAF, da governança da política de PLD/FT, das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à PLD/FT; dos programas de capacitação periódica de pessoal; dos procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; e auditoria. O processo é formalizado anualmente para conhecimento e aprovação da Diretoria do Grupo Rendimento.
Para atendimento ao artigo 62 da circular nº 3.978/20, a avaliação de efetividade das políticas, procedimentos e dos controles internos do Grupo Rendimento está a cargo da área de Controles Internos, que é a responsável por elaborar relatório específico considerando os controles, sistemas, metodologias utilizadas e obedecendo aos critérios definidos pela área, para cumprimento regulamentar.
Esta política será atualizada anualmente e/ou quando necessário. Ainda, os objetivos e diretrizes deste documento são convergentes com aqueles destacados nos demais documentos internos do Grupo Rendimento, especialmente as: políticas de cadastro e identificação de clientes; as medidas anticorrupção; ao código de ética; sigilo das Informações nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001, por todos os colaboradores e terceiros contratados e; a proteção dos dados pessoais e sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Grupo Rendimento S.A.
Abramo Douek
Diretor Superintendente
Aretuza Aparecida Sena
Diretora responsável pela Supervisão da Conformidade dos Procedimentos de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo
