• Institucional
    • Quem Somos
    • Demonstrações Financeiras
    • Políticas e Avisos
      • Aviso de Privacidade
      • Política Anticorrupção
      • Politica de Cookies
      • Política de Prevenção à Lavagem de dinheiro
      • Política de Relacionamento
      • Política de Segurança da Informação e Cibernética
    • Atendimento
      • Assessoria de Imprensa
      • Fale conosco
      • Canal de Denúncias
      • Ouvidoria
      • SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente
      • Carreiras
    • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
  • Para você
    • Viagens ao exterior
  • Para o seu negócio
    • Cartão de Crédito
      • Empresarial
    • Cartões Pré-pagos
      • Ações Promocionais e de Incentivo
      • Pagamentos e usos diversos
      • Gestão de gastos corporativos
    • Rendix
    • API’s Rendimento Pay
    • Pagadoria
    • Maquininha Rendimento Pay
  • Carreiras
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Demonstrações Financeiras
    • Políticas e Avisos
      • Aviso de Privacidade
      • Política Anticorrupção
      • Politica de Cookies
      • Política de Prevenção à Lavagem de dinheiro
      • Política de Relacionamento
      • Política de Segurança da Informação e Cibernética
    • Atendimento
      • Assessoria de Imprensa
      • Fale conosco
      • Canal de Denúncias
      • Ouvidoria
      • SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente
      • Carreiras
    • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
  • Para você
    • Viagens ao exterior
  • Para o seu negócio
    • Cartão de Crédito
      • Empresarial
    • Cartões Pré-pagos
      • Ações Promocionais e de Incentivo
      • Pagamentos e usos diversos
      • Gestão de gastos corporativos
    • Rendix
    • API’s Rendimento Pay
    • Pagadoria
    • Maquininha Rendimento Pay
  • Carreiras

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços

1. Finalidade

Esta política visa nortear as ações no Grupo Rendimento de forma a atender as determinações legais, por meio das disposições contidas nas Leis nº 9.613/98 (12.683/12) e nº 13.810/19 respectivamente, tal como, às normas infralegais do Banco Central do Brasil, principalmente e não se limitando à Circular nº 3.978/20 e de outros órgãos que se aplicam. As disposições contidas neste documento aplicam-se ao Grupo Rendimento, composto pelas instituições: Banco Rendimento S/A, Cotação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, RendimentoPay Instituição de Pagamento S.A. e, suas diretrizes ficam estendidas a fornecedores, parceiros e correspondentes bancários, no país e no exterior, que mantém relacionamento com quaisquer empresas do Grupo, para observância e aplicação.

2. Risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo

Há dois componentes no risco de LD/FT que, muitas vezes, são antagônicos. Na lavagem de dinheiro ocorre associação com volumes significativos de dinheiro numa única ou em várias movimentações enquanto o financiamento ao terrorismo tem sido caracterizado por pequenos valores.

Em função deste entendimento, o nível de risco mensura-se como a atratividade que produtos e/ou serviços, possam servir de meios para ocultar ou dissimular a origem de dinheiro, relacionado a qualquer infração penal antecedente (considera-se todas as fases de LD – colocação/estratificação e integração), ou então, facilitar seu uso, na prática de financiamento ao terrorismo.

3. Composição das Diretrizes do Grupo Rendimento (PLD/CFT)

3.1. Governança:

A estrutura de governança é organizada de modo a serem observados os princípios do conflito de interesses, com a manutenção de componentes de controles específicos, independentes e segregados de outras áreas para o gerenciamento dos procedimentos de controles internos de prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.

3.2. Atribuição de Responsabilidades:

Envolvendo todas as áreas do Grupo Rendimento, compatíveis e de acordo com a proporção de sua participação e atribuição assumida (seja no atendimento de clientes e/ou realização de produtos e serviços), seguindo-se o princípio de 3 (três) Linhas de Defesa:

As principais atividades associadas a 2ª Linha de Defesa no Grupo BRSA contém as funções de: Controles Internos e Riscos; Compliance PLD/FT; Compliance Corporativo; Segurança da informação.

3.3. Promoção da Cultura Organizacional

Por meio de programas de treinamentos institucionais, divulgação de ações internas aos colaboradores, incluindo para efetiva adesão e conscientização de parceiros e fornecedores, no sentido de cumprir todo o arcabouço de regras previstas em leis e normas regulamentares vigentes.

3.4. AIR – Avaliação Interna de Riscos (LD/FT)

Em conformidade com as disposições contidas na Circular nº 3.978/20, art. 10º a 12º – objetiva a identificação e mensuração do risco na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, dos: clientes, atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição, a utilização de novas tecnologias e ainda, do Grupo Rendimento (incluindo o Modelo de Negócio e a Área Geográfica de Atuação).

A partir da avaliação do grau de atratividade do risco (inerente) e a mensuração dos impactos provenientes – financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental – são aplicados controle proporcionais, de forma a evitar a sua ocorrência, por meio de um rol de procedimentos específicos, que abrangem, desde o onboarding de clientes e parceiros e à entrada de novos produtos e serviços, por exemplo, visando a mitigação de riscos dos quais o Grupo, por ventura, possa estar exposto.

3.5. Treinamento em PLD/FT

Gestão de programa contínuo de capacitação e atualização periódica de todos os colaboradores do Grupo, com níveis de profundidade de conteúdo diferenciados em função das responsabilidades atribuídas ao funcionário. A agenda de treinamentos engloba funcionários de correspondentes cambiais que oferecem serviços para as instituições financeiras do Grupo Rendimento, especialmente aqueles cujas atividades representam maior risco de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo.

3.6. Conheça seu Colaborador

Norteado através da política de Recursos Humanos voltada à análise de perfil, histórico e eventual risco que o colaborador possa representar em relação à ocorrência de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento. Além disso, as contratações ocorrem mediante o compromisso de seguir o Código de Conduta do Grupo.

3.7. Conheça seu Correspondente, Parceiro e Fornecedor

Processo condicionado à análise prévia reputacional, identificação, qualificação, classificação de risco e capacidade técnico/operacional de atender à Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, quando necessário.

3.8. Conheça o seu Cliente

Visa a identificação, qualificação, classificação, aceitação, manutenção do relacionamento com clientes, de modo a prevenir qualquer forma de colaboração com a lavagem de dinheiro, com o financiamento do terrorismo, bem como quaisquer outras atividades ilícitas.

3.9. Monitoramento, Seleção e Análise

As transações realizadas, independente do canal de atendimento, produto e/ou serviço, oferecido pelo Grupo Rendimento, passam por processo de seleção, análise e monitoramento, a partir de parametrização de regras em sistemas internos (de monitoramento) e/ou condicionadas a pré-análise em função de tipo de operação, faixa de valores e/ou finalidades de risco.

As atividades de monitoramento são reforçadas por meio de situações identificadas através de colaboradores internos, treinados e capacitados para função, alinhadas as situações descritas na Carta Circular nº 4.001/20, e outras que não estejam em conformidade às diretrizes do Grupo.

3.10. Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF

As comunicações são realizadas mediante os preceitos determinados na legislação que trata o tema PLD/FT, tal como a regulamentação do mercado financeiro, por meio das disposições contidas na Circular nº 3.978/20, que abrangem:

  • Movimentação de valores – em espécie – igual e/ou acima de R$ 50.000,00, equivalentes a saques, provisionamentos e depósitos;
  • Análise de propostas e/ou operações atípicas que aparentem indícios de se relacionar com os crimes previstos na Lei 9.613/98, tal como, as situações previstas na Carta Circular nº 4.001/20.

Todas as disposições contidas na regulamentação são seguidas e aplicadas em sua totalidade no Grupo, com a máxima observância legal e ética.

3.11. Medidas de Combate ao Financiamento do Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa

Caracterizado por rotinas estabelecidas em controles sistêmicos, através do cruzamento de nomes de clientes, parceiros e outros vinculados às operações, em listas restritivas internacionais e nacionais, de nomes indicados como suspeitos de práticas de crimes, especialmente de terrorismo e aqueles que estejam vinculados ao financiamento e proliferação de armas de destruição em massa.

As rotinas e procedimentos abrangem o monitoramento e acompanhamento das medidas para cumprimento das disposições da Lei 13.810/19, visando a detecção e comunicação imediata ao Banco Central do Brasil, Ministério da Segurança Pública e ao COAF de bens de pessoas relacionadas no site do CSNU – https://www.un.org/securitycouncil/.

3.12. Relacionamento com Instituições Financeiras do Exterior

Pautado por análise prévia, visando a observância as diretrizes do GAFI/FATF, do país onde está situada; nome de pessoas responsáveis; autorização para funcionar e órgãos que a supervisionam; conhecimento das políticas e controles de PLD/FTP e notícias desabonadoras, especialmente relacionadas a fatos envolvendo crimes de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

3.13. Novos Produtos e Serviços

Condicionados à prévio estudo e avaliação, com atribuição de responsabilidades relacionadas a cada etapa de desenvolvimento e aplicação definitiva, com a previsão dos níveis de risco de LD/FT e os procedimentos adequados para sua prevenção.

3.14. Avaliação da Efetividade

Mensuração da efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos por área de controle segregada daquelas responsáveis pela: realização de negócios; identificação de clientes (verificação e a validação das informações e a adequação dos dados cadastrais); monitoramento, seleção, análise de operações atípicas, incluindo as comunicações ao COAF, da governança da política de PLD/FT, das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à PLD/FT; dos programas de capacitação periódica de pessoal; dos procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; e auditoria. O processo é formalizado anualmente para conhecimento e aprovação da Diretoria do Grupo Rendimento.

Para atendimento ao artigo 62 da circular nº 3.978/20, a avaliação de efetividade das políticas, procedimentos e dos controles internos do Grupo Rendimento está a cargo da área de Controles Internos, que é a responsável por elaborar relatório específico considerando os controles, sistemas, metodologias utilizadas e obedecendo aos critérios definidos pela área, para cumprimento regulamentar.

Esta política será atualizada anualmente e/ou quando necessário. Ainda, os objetivos e diretrizes deste documento são convergentes com aqueles destacados nos demais documentos internos do Grupo Rendimento, especialmente as: políticas de cadastro e identificação de clientes; as medidas anticorrupção; ao código de ética; sigilo das Informações nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001, por todos os colaboradores e terceiros contratados e; a proteção dos dados pessoais e sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.


Grupo Rendimento S.A.

Abramo Douek
Diretor Superintendente

Aretuza Aparecida Sena
Diretora responsável pela Supervisão da Conformidade dos Procedimentos de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo

  • Quem Somos
    • Aviso de Privacidade
    • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
    • Política de Segurança da Informação e Cibernética
    • Politica de Cookies
    • Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC
    • Política de Relacionamento
    • Política Anticorrupção
    • Política de Prevenção à Lavagem de dinheiro
    • Demonstrações Financeiras
    • Relatório de Igualdade Salarial
  • Produtos e Serviços
    • Cartões de viagem
    • Rendix
    • Ações Promocionais e de Incentivo
    • API’s Rendimento/pay
    • Otimize sua Folha de Pagamento com o Pagadoria
    • Maquininha Rendimento Pay
    • Pagamentos e usos diversos
    • Gestão de gastos corporativos
  • Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Fale conosco
    • Canal de Denúncias
    • Ouvidoria
    • SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente
    • Carreiras
  • Endereço
    • Avenida Rebouças, 3970, 16º Andar, Pinheiros – São Paulo-SP
    • relacionamento@rendimentopay.com.br

2023 © Rendimentopay Instituição de Pagamentos S.A. - CNPJ: 13.776.742/0001-55.

2023 © Cotação DVTM - Todos os direitos reservados.

Tabela de tarifas
Taxa de câmbio
Termos e condições

2023 © Rendimentopay - Todos os direitos reservados.

Tabela de tarifas
Taxa de câmbio
Termos e condições

Atenção: Evite golpes!

O Rendimento Pay não oferece empréstimos ou financiamentos em nome do Rendix por WhatsApp ou redes sociais.

Desconfie de mensagens suspeitas, ofertas muito abaixo dos valores do mercado e, em caso de dúvidas, confirme informações em nossos canais oficiais.

SAC Rendimento Pay: sac@rendimentopay.com.br
Ouvidoria Rendimento Pay: 0800 722 0132

Olá [your-name], recebemos sua mensagem.
Retornaremos o mais breve possível.