Política de Segurança da Informação e Cibernética
1. Objetivo
A Política de Segurança da Informação e Cibernética tem por objetivo estabelecer as diretrizes adotadas pelo GRUPOBRSA para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos sistemas de informação utilizados em nossas operações.
2. Público Alvo
Esta Política se aplica a todos os colaboradores, sejam eles diretores, executivos, gestores, funcionários, aprendizes, estagiários, prestadores de serviços e parceiros que possuam acesso às informações do GRUPOBRSA.
3. Referências
Resolução 4.893/21 de 26 Fevereiro de 2021 e Resolução N°85 de 8 de Abril de 2021 do Banco Central do Brasil que dispõe sobre a Política de Segurança Cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições.
4. Definições e Siglas
Para melhor compreensão deste resumo ou da Política de Segurança da Informação e Cibernética em seu texto integral, é essencial a compreensão dos termos e abreviaturas utilizadas, a seguir:
| Sigla/Definição | Descrição |
|---|---|
| Ameaça | Risco ou potencial perigo de incidente que pode resultar em dano ao GRUPOBRSA. |
| Ativo | Qualquer coisa com valor para o GRUPOBRSA, demandando a devida proteção. |
| Autenticidade | Garantia de que a informação é procedente e fidedigna, capaz de gerar evidências aceitáveis da identificação de quem a criou, editou ou emitiu. |
| Backup | Cópia de segurança realizada por meio de reprodução e/ou espelhamento de uma base de arquivos, com capacidade de recuperação plena em caso de incidente, necessidade de restauração ou qualquer outra justificada pelo GRUPOBRSA. |
| Colaboradores | Conselheiros, diretores executivos, gestores, funcionários e estagiários do GRUPOBRSA. |
| Confidencialidade | Garantia de que as informações sejam acessadas somente por pessoas expressamente autorizadas, protegendo-a do acesso de terceiros nãoautorizados. |
| Data Center | Centro de processamento de dados. Local onde estão concentrados os sistemas computacionais do GRUPOBRSA. |
| Disponibilidade | Garantia de acesso à informação por pessoas autorizadas sempre que necessário. |
| Homologação | Processo de avaliação e aprovação técnica de recursos de TI para serem utilizados dentro do ambiente do GRUPOBRSA. |
| Identidade Digital | Identificação do colaborador em ambientes lógicos, composta por login e senha ou outros mecanismos de identificação e autenticação como crachá magnético, certificado digital, token e biometria. |
| Incidente de segurança da informação | Evento adverso que indica possível violação à política de segurança da informação ou documentos complementares, falha de controles ou situação previamente desconhecida e que possa ser relevante à segurança da informação. |
| Informação | Conjunto de dados que podem ser utilizados para produção, transmissão e compartilhamento de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. |
| Integridade | Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, no armazenamento ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais. |
| Legalidade | Garantia de que todas as informações sejam instituídas e gerenciadas de acordo com as disposições da legislação vigente. |
| PCN | Plano de Continuidade dos Negócios. |
| PSIC | Política de Segurança da Informação e Cibernética |
| Risco | Combinação da probabilidade da concretização de uma ameaça e seus potenciais impactos. |
| Segurança cibernética | Preservação da confidencialidade, integridade, disponibilidade, legalidade e autenticidade da informação contra diversos tipos de ameaças para garantir a continuidade dos negócios, minimizar os danos aos negócios, maximizar o retorno dos investimentos e de novas oportunidades de transação no espaço cibernético. |
| TI | Tecnologia da Informação |
5. Descrição
Em cumprimento ao Art. 5º da Resolução Bacen n° 4.893 de 26 de fevereiro de 2021 e Resolução N°85 de 8 de Abril de 2021, vem como forma de manter a clareza na prestação de informações ao nosso público, este documento, que apresenta um resumo da nossa Política de Segurança da Informação e Cibernética, detalha de forma objetiva os principais pontos sobre o tema e assim reitera a robustez de nossas operações.
5.1 Domínios da Segurança da Informação e Cibernética
A segurança da informação e do ambiente cibernético está relacionada aos domínios da ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27032:2015 assegurando os controles na organização.
5.1.1 Gestão de Ativos
Aplicamos na gestão de ativos as melhores práticas recomendadas. O responsável pela custódia do ativo realiza o inventário e garante um descarte seguro, enquanto o gestor da área é responsável por manter e instruir sobre a sua utilização. Os ativos do GRUPOBRSA não podem ser retirados sem autorização do gestor responsável e são transportados em condições adequadas que assegurem sua integridade física e lógica.
5.1.2 Avaliação de Riscos Cibernéticos de Produtos ou Serviços
Os riscos identificados são avaliados e administrados em conformidade com os requisitos especificados na política de Gestão Integrada de Riscos, bem como nos controles de proteção e as respostas, proporcionais aos riscos identificados. A área de Segurança da Informação é envolvida nas recomendações sobre controles e proteções de segurança da informação e cibernética no desenvolvimento de novos produtos ou serviços do GRUPOBRSA bem como na avaliação de riscos dos mesmos, buscando identificar ameaças e impactos sobre os ativos de informação.
5.1.3 Classificação da Informação
A informação é um importante ativo do GRUPOBRSA e deve ser preservada e salvaguardada, em conformidade com suas políticas, normas, procedimentos e controles internos, bem como, com as leis e regulamentos dos órgãos reguladores e autorreguladores sobre o tema, sempre de acordo com os requisitos especificados na Política de Classificação da Informação.
5.1.4 Proteção de Dados e Privacidade
A proteção de dados e da privacidade das pessoas naturais deve ser administrada de acordo com os requisitos especificados na PSIC e na Política de Classificação da Informação, bem como nas leis e regulamentos sobre o tema.
5.1.5 Segurança Física e do Ambiente
Com objetivo de prevenir o acesso físico não autorizado, danos às instalações, fraude ou sabotagem, entre outras ameaças, controles foram implementados nos data centers e os acessos podem ocorrer somente após autorização e agendamento prévio do Departamento de Tecnologia da Informação.
5.1.6 Gestão de Identidades e Acessos
O GRUPOBRSA possui procedimento de concessão, exclusão e revisão dos direitos de acesso, que identifica e registra todos os privilégios de acesso aos servidores e sistemas destinados às informações, conforme regras da Política de Controle de Acesso a Sistemas e Informações.
5.1.7 Controles dos Recursos de Tecnologia
Os recursos de tecnologia utilizados pelos colaboradores e com possibilidade de envio de informações são protegidos por controles de prevenção ao vazamento de dados. Também são configurados de acordo com a última atualização de segurança fornecida pelo fabricante, homologados e aplicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
5.1.8 Proteção da Rede, Informações e Sistemas
Visando a proteção das informações e a confiabilidade e qualidade dos serviços e sistemas do GRUPOBRSA, é adotado sistemas de rede virtual; monitoramento do volume de dados trafegados; gestão e resposta na identificação de picos de tráfego e uso de portas “incomuns” na rede; isolamento de redes ou sistemas na identificação de uma atividade “incomum”; permissão apenas para protocolos de comunicações aprovados; e restrição de horário de login.
O Departamento de Tecnologia da Informação estabelece controles na rede corporativa contra acessos não autorizados, além de implementar controles contra o uso de ferramentas que permitam a captura ou interceptação de informações na rede ou realizem a varredura no ambiente lógico do GRUPOBRSA.
5.1.9 Governança de servidores e sistemas
O GRUPOBRSA possui procedimentos de monitoramento de seu ambiente para controlar a infraestrutura de TI, bem como a performance e a capacidade de processamento atual da mesma.
5.1.9.1 Gestão de patches de segurança
Visando a proteção dos servidores e estações de trabalho utilizados, o GRUPOBRSA estabeleceu e segue as recomendações da norma específica de Gestão de Patches.
5.1.9.2 Gestão de vulnerabilidades
O Departamento de Segurança da Informação realiza Análise, Avaliação e Documentação das Vulnerabilidades em seus sistemas relevantes de acordo com a norma de Gestão de Vulnerabilidades.
5.1.9.3 Gestão de mudança
O andamento e o resultado de uma mudança em sistema ou infraestrutura tecnológica relevante, zela pela preservação dos controles relacionados à disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados, que são geridos pelo Departamento de Tecnologia da Informação de forma planejada, aprovada, testada e obedecendo ao processo de gerenciamento de mudanças.
5.1.9.4 Gestão de configuração de segurança
Considerando a política de Hardening, o Departamento de Segurança da Informação estabelece e monitora as configurações básicas de segurança e controles que foram aplicadas de modo adequado pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
5.1.9.5 Cópias de Segurança e Recuperação
O GRUPOBRSA possui políticas de Cópias de Segurança e Recuperação e mantém o processo de salvaguarda dos dados necessários para completa recuperação dos seus sistemas relevantes, a fim de atender aos requisitos operacionais e legais, assegurar a continuidade do negócio em caso de falhas ou incidentes, além de auxiliar em sua ágil recuperação.
5.1.10 Procedimentos de Aquisição, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação
A aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas relevantes e a garantia de qualidade e segurança são administrados em conformidade com as políticas e as recomendações do Departamento de Segurança da Informação.
5.1.10.1 Contratação
O Departamento Jurídico e de Compliance e PLD/CFT são envolvidos previamente à contratação para avaliar condições contratuais indicadas por fornecedores e parceiros.
5.1.10.2 Segurança no Armazenamento
O armazenamento de dados confidenciais prevê a proteção adequada conforme a política de Classificação da Informação.
5.1.10.3 Serviços de Processamento e Armazenamento de Dados Relevantes e em Nuvem
No licenciamento de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem, são adotados os procedimentos de segurança estabelecidos na política de Contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
5.1.11 Gestão de Prestadores de Serviços de TI
O GRUPOBRSA estabelece controles apropriados para assegurar que as informações tratadas por seus prestadores de serviços de TI relevantes estejam devidamente protegidas de acordo com os requisitos da sua política de Gestão de Fornecedores de TI.
5.1.12 Gestão da Continuidade dos Negócios (GCN)
As informações confidenciais e sistemas relevantes são assegurados de erros ou perdas por meio de um PCN, cópias de segurança e planos de contingência que incluem cenários de incidentes relevantes a serem considerados nos testes de continuidade de negócios pelo GRUPOBRSA.
5.1.13 Monitoramento e Inspeção
O Departamento de Segurança da Informação pode monitorar e inspecionar os recursos de tecnologia que estiverem em suas dependências ou que interajam com os ambientes lógicos do GRUPOBRSA sempre que considerar necessário, atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores.
5.1.14 Conscientização e Treinamento em Segurança da Informação
O GRUPOBRSA promove a disseminação das diretrizes e os princípios de segurança da informação e cibernética por meio de programas de conscientização e treinamentos periódicos com objetivo de fortalecer a cultura de segurança.
5.1.15 Relatório anual
O Departamento de Segurança da Informação elabora o relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes com data-base de 31 de dezembro. O relatório é submetido primeiramente para a aprovação do Comitê de Segurança até 31 de março do ano seguinte ao da database.
5.2 Exceções
As solicitações de exceção devem ser encaminhadas formalmente pelo Gestor do colaborador ao Departamento de Segurança da Informação para análise de viabilidade e aprovação do Diretor responsável pela segurança cibernética.
5.3 Dúvidas
Qualquer dúvida relativa a PSIC deve ser encaminhada ao Departamento de Segurança da Informação por meio do endereço eletrônico: seguranca.informacao@rendimento.com.br.
6. Controle de Versão
| Versão | Data de Atualização | Conteúdo Revisado |
|---|---|---|
| 1 | 03/2021 | Sem alteração. |
| 2 | 05/2022 | Sem alteração. |
7. Anexo
Não se aplica.
